- 1 -A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Alvito obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituído por um máximo de:
- a)5 Unidades Orgânicas Flexíveis;
- b)2 Subunidades Orgânicas;
- c)1 Equipa de Projeto.
- 2 -Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8, obedecendo a composição do júri ao disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 4 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, no mínimo, licenciatura com relevância para a respetiva unidade orgânica e três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 5 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau e do chefe de equipa de projeto corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 6 -Com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em consideração a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER);
Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico (UNODE);
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA);
Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED);
Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA).
Artigo 7.º — Modelo organizacional
Vigente desde: 01/08/2023