- 1 -Os serviços municipais organizam-se ainda em subunidades orgânicas, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -Com vista a assegurar funções de natureza executiva, são criadas as seguintes subunidades:
Subunidade Administrativa de Atendimento (SAA);
Subunidade Administrativa de Serviços Escolares (SASE).
Artigo 8.º — Subunidades orgânicas
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