A equipa de projeto tem como objetivos, os seguintes:
- a)A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;
- b)Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzirem a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
- c)Estabelecer, implementar e avaliar o cumprimento do conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional;
- d)Gerir os Canais de denúncia;
- e)Assegurar a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores;
- f)Avaliar o programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos nos artigos 6.º, 15.º e 17.º do Decreto-lei 109-E/2021;
- g)Concretizar o direito à informação e à transparência administrativa, assegurando que os documentos constantes no artigo 12.º estejam publicados e atualizados na página da internet assegurado a acessibilidade, o uso, a qualidade, a compreensibilidade, a tempestividade e a integridade dos dados;
- h)Assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos respetivos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores e a prevenir situações de favorecimento, designadamente no âmbito do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º;
- i)Implementar um sistema de controlo interno que englobe o plano de organização, as políticas, os métodos, procedimentos e boas práticas de controlo definidos pelos responsáveis, que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente;
- j)Promover medidas de concorrência na contratação pública, desincentivando o recurso ao ajuste direto e assegurar o planeamento atempado das necessidades;
- k)Garantir a legalidade formal e material das deliberações e despachos;
- l)Avaliar e pugnar pelo cumprimento dos prazos de atos administrativos acessórios e dos atos que lhe deram origem;
- m)Gerir as reclamações, elogios dos Stakeholders;
- n)Conceder apoio técnico e administrativo a todas as Unidades, de modo a suprimir erros.