- 1 -A Equipa de implementação, monitorização e controlo do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas é coordenada, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/209 de 23 de outubro, na atual versão pelo licenciado Pedro Manuel Pinheiro Carvalho, trabalhador n.º 292 do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alvito.
- 2 -Para além do respetivo coordenador, devem ser afetos à equipa de projeto para desempenho de funções nas áreas das suas competências habilitacionais e profissionais:
- a)2 Técnicos Superiores;
- b)1 Assistente Técnico;
- c)1 Coordenador Técnico.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação de trabalhadores à equipa de projeto.
Artigo 4.º — Coordenação e composição
Vigente desde: 01/08/2023