- 1 -É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas.
- 2 -As Subunidades orgânicas assumem a designação de Secção, sendo coordenadas por um Coordenador Técnico da carreira de Assistente técnico ou por trabalhador pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa.
- 3 -As Subunidades orgânicas têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento e sem necessidade de alteração imediata do organograma quando tal suceder.
Artigo 10.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 02/08/2024