- 1 -O prémio é atribuído a todos os estudantes com classificação final igual ou superior a 17 valores, ou equivalente, nos cursos abrangidos.
- 2 -A classificação final é proposta pelos Coordenadores dos cursos.
- 3 -O valor pecuniário do prémio a atribuir é especificado nas normas de funcionamento do curso.
- 4 -A atribuição do prémio fica condicionada à verba disponível para o efeito no respetivo programa de financiamento.
Artigo 5.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 15/07/2025