- 1 -Após conclusão do curso, a lista provisória dos beneficiários do prémio será disponibilizada na internet, no site da FFUL.
- 2 -Os estudantes dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem em sede de audiência prévia, caso pretendam contestar a sua exclusão.
- 3 -As reclamações devem ser submetidas por email para o endereço designado pela FFUL.
- 4 -O Diretor da FFUL, ou quem este delegar, decide sobre as reclamações no prazo de cinco dias úteis.
- 5 -Findo o prazo e decididas as reclamações, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 6.º — Publicitação e Audiência Prévia
Vigente desde: 15/07/2025