- 1 -O Coordenador é responsável pelo funcionamento do Espaço Jovem, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a realizar.
- 2 -São atribuições do Coordenador, nomeadamente:
- a)Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
- b)Planificar e controlar a realização das atividades delineadas;
- c)Gerir o corpo de técnicos, no desempenho das suas atribuições;
- d)Verificar todas e quaisquer ocorrências gerais e particulares decorrentes das atividades, bem como as situações referentes ao comportamento, desempenho e permanência das crianças e jovens que beneficiam deste projeto;
- e)Enviar todos os meses as guias de pagamento aos Encarregados de Educação;
- f)Controlar a normal regularização dos pagamentos por parte dos Encarregados de Educação;
- g)Assegurar a realização das atividades do Espaço Jovem no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento;
- h)Controlar as presenças de participantes e técnicos;
- i)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 16.º — Coordenador
Vigente desde: 06/07/2026