- 1 -A estrutura organizativa da atividade é composta por um Coordenador e cinco técnicos distribuídos por sala.
- 2 -Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: Licenciatura;
- b)Idade: preferencialmente a partir dos 24 anos;
- c)Experiência profissional: preferencialmente experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com crianças;
- d)Disponibilidade total.
Artigo 15.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 06/07/2026