- 1 -A estrutura organizativa da atividade é composta pelo Coordenador e pelos cinco técnicos que desempenham também funções no Espaço Jovem.
- 2 -Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que o pessoal técnico preencha os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 28.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 06/07/2026