- 1 -O Coordenador é responsável pelo funcionamento do Projeto Educar para Sentir, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a realizar.
- 2 -São atribuições do Coordenador, nomeadamente:
- a)Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
- b)Planificar e controlar a realização das atividades delineadas;
- c)Gerir o corpo de técnicos, no desempenho das suas atribuições;
- d)Verificar todas e quaisquer ocorrências gerais e particulares, decorrentes das atividades;
- e)Assegurar a realização das atividades do Projeto Educar para Sentir no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento;
- f)Controlar as presenças dos técnicos;
- g)Definir os horários das sessões em articulação com as escolas EB1/JI e manter um acompanhamento regular do projeto junto das mesmas.
Artigo 29.º — Coordenador
Vigente desde: 06/07/2026