- 1 -Este projeto engloba diferentes atividades desportivas dinamizadas por associações locais, entidades desportivas, entre outros parceiros.
- 2 -A realização de cada uma das atividades depende, em cada ano letivo, da disponibilidade dos parceiros dinamizadores, bem como da aceitação de cada uma das escolas EB1/JI.
- 3 -Cada uma das atividades é delineada, individualmente, no início de cada ano letivo, apresentando caraterísticas de funcionamento diferentes, nomeadamente no que diz respeito aos destinatários (dentro do público-alvo referido no artigo 32.º), horários e locais de realização.
- 4 -O projeto realiza-se, durante o ano letivo, através de aulas de cerca de 45 minutos, uma a duas vezes por semana, podendo estas ser realizadas em horário letivo ou durante o horário das Atividades de Animação e Apoio à Família/Componente de Apoio à Família (AAAF/CAF).
- 5 -As aulas realizam-se em dias e horários fixos que são delineados no início de cada ano letivo, em conjunto com a coordenação de cada escola EB1/JI.
- 6 -As atividades que se realizam fora do horário letivo carecem de autorização por parte dos encarregados de educação cujos educandos frequentam as AAAF/CAF. Para os restantes alunos, a participação nas aulas e todas as condições derivadas das mesmas são articuladas diretamente com o parceiro dinamizador da atividade.
Artigo 35.º — Funcionamento e Horários
Vigente desde: 06/07/2026