- 1 -A estrutura organizativa das atividades será composta por Professores e/ou Técnicos que realizam as aulas e acompanham a execução das atividades por parte dos alunos.
- 2 -Para desempenho das devidas funções exige-se que os Professores e/ou Técnicos tenham as competências adequadas para a dinamização de atividades desportivas.
Artigo 36.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 06/07/2026