- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -No caso de cessação do mandato sem substituição imediata de administradores, a gestão dos SMAS de Mafra fica a cargo do Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá ocorrer nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.
Artigo 10.º — Mandato
Vigente desde: 18/12/2018