- 1 -Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal de entre os seus membros.
- 3 -Os membros do Conselho de Administração poderão ser exonerados a todo o tempo.
- 4 -A Presidência do Conselho de Administração pode ser delegada em qualquer dos seus membros.
- 5 -O secretário do Conselho de Administração será um dos seus membros ou um funcionário, nomeado para o efeito.
Artigo 9.º — Composição e Nomeação
Vigente desde: 18/12/2018