- 1 -As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência, relativamente à data em que produzirão efeito, mediante preenchimento de um impresso próprio.
- 2 -A desistência implicará a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas.
Artigo 13.º — Desistência
Vigente desde: 29/10/2019