- 1 -O coordenador/a é designado/a pelo vereador com o pelouro da sociocultural;
- 2 -São funções do/a coordenador/a:
- a)Assegurar o funcionamento técnico-administrativo da ASCV;
- b)Diligenciar no sentido de estabelecer parcerias para a concretização de atividades;
- c)Desenvolver as atividades regulares, propor novos serviços e representar a ASCV;
- d)Promover a mediação entre todos os intervenientes da ASCV;
- e)Efetuar diligências e procedimentos que garantam a concretização do plano de atividades da ASCV.
Artigo 15.º — Coordenador/a
Vigente desde: 29/10/2019