- 1 -O apoio referido no artigo 10.º concretiza-se sobre a forma de reembolso, após a apresentação, no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco, do recibo mensal do pagamento de frequência de creche;
- 2 -O apoio referido no artigo 11.º concretiza-se sobre a forma de reembolso, após a apresentação, no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco, do recibo mensal do pagamento da refeição escolar;
- 3 -Se os montantes das despesas forem inferiores aos limites fixados no artigo 10.º só serão atribuídos os incentivos correspondentes ao valor do documento comprovativo de despesa apresentada.
Artigo 13.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 31/08/2022