- 1 -No âmbito do apoio contemplado no artigo 10.º são elegíveis as despesas relativas ao pagamento da mensalidade inerente à frequência das creches (setor público, privado e IPSS);
- 2 -No âmbito do apoio contemplado no artigo 11.º são elegíveis as despesas relativas ao pagamento da mensalidade inerente às refeições (setor público, privado e IPSS);
- 3 -As despesas referentes a bens ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Educação.
Artigo 12.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 31/08/2022