- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido e cumprirão o disposto do n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -No ato da candidatura o (a) requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
- 3 -O (a) requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem assim como a sua extinção depois de decorrido o prazo legal de conservação.
Artigo 17.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 31/08/2022