O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo disposto:
Nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
Nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento do Administrativo, na sua atual redação;
Do artigo 20.º, n.os 1 e 2, das Lei n.º 73/72013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Dos artigos 25.º , n.º 1, alíneas b) e g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
Do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, na sua redação atual;
Da Portaria n.º 1334-F/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
Do Regime Geral de Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/1982 de 27 de outubro, na sua redação atual.