Aprova o Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo disposto:
Nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
Nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento do Administrativo, na sua atual redação;
Do artigo 20.º, n.os 1 e 2, das Lei n.º 73/72013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Dos artigos 25.º , n.º 1, alíneas b) e g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
Do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, na sua redação atual;
Da Portaria n.º 1334-F/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
Do Regime Geral de Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/1982 de 27 de outubro, na sua redação atual.
Âmbito
Autoridade
Em cumprimento da legislação em vigor, é sempre devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
Competência
Compete à Câmara Municipal:
Comissão Municipal de Trânsito
Definições
Regra geral
A circulação na rede rodoviária do Concelho da Sertã constará numa base de dados das vias públicas existentes no Município e demais legislação em vigor aplicável.
Restrições absolutas
Suspensão ou condicionamentos de trânsito
Peões
Circulação em estrada
Locais de circulação própria
Circulação
O trânsito dos veículos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública, em uma ou mais vias de trânsito.
Atravessamento de bermas e passeios
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios para acesso a parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular confinantes com arruamentos, desde que não exista local próprio assinalado para esse fim.
Avarias na via pública
Quando um veículo avariar e não puder consequentemente prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou elemento com competência equiparada, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º
Condicionamento da circulação de certos veículos
Velocidade
Sem prejuízo da fixação de limites inferiores imposto por sinalização regulamentar, cumpre-se o previsto no articulado do Código da Estrada e seu Regulamento.
Utilizadores vulneráveis
Regra geral
Sinalização de âmbito particular
Proibições quanto a veículos pesados - Atividade de extração de madeiras
Licença para a ocupação de via pública
Reposição da situação anterior
Independentemente do processo de contraordenação e da responsabilidade criminal, a entidade com competência pode notificar o infrator para este repor a situação, tal como existia antes da prática do facto ilícito, fixando-lhe um prazo para o efeito, sob pena de se substituir ao infrator, procedendo à reposição por sua iniciativa e debitando o respetivo custo ao infrator.
Garantias
Forma de prestação da caução
Simultaneamente ao pedido de licenciamento referido no artigo 22.º do presente Regulamento, o requerente deve proceder ao pagamento da caução referida no número anterior, podendo fazê-lo por meio de cheque ou em numerário.
Regras gerais
Tipos de estacionamento
O presente capítulo aplica-se aos seguintes tipos de estacionamento:
Formatos de estacionamento
Parques de estacionamento
Lugares especiais de estacionamento
Estacionamento e paragem permitidos
Estacionamento e paragens proibidos
Estacionamento reservado
Em todos os locais de estacionamento público, bem como nos estacionamentos tarifados ou de duração limitada, deverão ser sempre reservados lugares destinados a operações de carga e descarga e a pessoas com mobilidade condicionada.
Estacionamento reservado a viaturas elétricas
Âmbito da aplicação
Regras gerais
Horários
Exceções
As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das forças de seguranças, bem como aos afetos aos serviços de limpeza urbana e à manutenção de infraestruturas públicas.
Autorizações especiais
Proibições absolutas
É proibido:
Locais de estacionamento
A Câmara Municipal da Sertã providenciará locais de estacionamento destinados a portadores de Dístico de Identificação do Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente, em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Estacionamento especial personalizado
Requerimento
Prazo de apreciação e indeferimento
Alteração dos pressupostos
Caso o particular proceda à alteração de residência ou de local de trabalho, deverá dar conhecimento ao Município deste facto.
Duração e retirada de estacionamento de estacionamento especial
Definição
A Câmara Municipal da Sertã pode atribuir lugares de estacionamento especial, a título excecional, por solicitação dos residentes que, não tendo o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, padecendo de doença ou debilidade física grave, ou, carecendo de acompanhar pessoas que se encontrem nessas circunstâncias e que com eles vivam em economia comum, demonstrem uma urgente necessidade de obtenção imediata a lugar de estacionamento de proximidade reservado junto à sua residência.
Atribuição de lugar de estacionamento especial
A decisão de atribuição do lugar de estacionamento especial é da competência da Câmara Municipal de Sertã.
Procedimentos
Locais de estacionamento
Prazo de validade
A autorização para estacionamento especial terá a validade de um ano, podendo ser renovada mediante apresentação de requerimento.
Requerimento
Isenções e taxas
Paragem dos transportes públicos
As paragens para entrada e saída de passageiros dos veículos afetos ao transporte público fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas.
Zonas de paragem e estacionamento de autocarros
Automóveis ligeiros de aluguer sem condutor
É proibido o estacionamento na via pública de automóveis pertencentes a stands de automóveis, quer sejam para venda ou aluguer, exceto, no caso de automóveis ligeiros de aluguer que se encontrem ao serviço do cliente.
Táxis
A paragem e o estacionamento de táxis são feitos de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em veículos ligeiros do Município da Sertã.
Definição
Caravanismo
Âmbito da aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável.
Definições
Viaturas em situação de estacionamento indevido ou abusivo
Bloqueamento e remoção
Remoção imediata
Presunção de abandono
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos
Partilha e recolha de informação
Procedimentos finais
Destino dos veículos removidos
Após conclusão de todos os procedimentos e diligências, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal da Sertã entender por conveniente, incluindo a venda ou a destruição e tratamento através de descontaminação e desmantelamento.
Competência material
A competência material para proferir despachos relativos à tramitação de processos e de decisões sobre pedidos apresentados sobre matérias objeto do presente capítulo, bem como para a emissão de mandados de notificação no âmbito das situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara ou, no caso de esta competência ter sido objeto de delegação, ao Vereador com competência nesta matéria.
Responsabilidade por eventuais danos nos veículos
Nem o Município nem a entidade autuante são responsáveis por eventuais danos que os veículos removidos da via pública, por se encontrarem estacionados abusivamente nos termos do presente capítulo, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositados no parque municipal.
Taxas aplicáveis
Infrações
Sanções
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento pertence à Câmara Municipal através do pessoal designado para o efeito, na área da sua jurisdição.
Delegação e subdelegação de competências
Remissões
As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedem.
Omissões e lacunas
Norma revogatória
Este Regulamento revoga todas as normas municipais que disponham sobre a mesma matéria na área do Concelho da Sertã.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
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