Simultaneamente ao pedido de licenciamento referido no artigo 22.º do presente Regulamento, o requerente deve proceder ao pagamento da caução referida no número anterior, podendo fazê-lo por meio de cheque ou em numerário.
Artigo 25.º — Forma de prestação da caução
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023