A Câmara Municipal da Sertã providenciará locais de estacionamento destinados a portadores de Dístico de Identificação do Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente, em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Artigo 41.º — Locais de estacionamento
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023