- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, deve o particular fazer acompanhar o requerimento, no qual deve especificar se o pedido se destina ao local de residência ou ao local de trabalho, com os seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, de acordo com Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- c)Cópia do comprovativo de residência e declaração em como não possui lugar de estacionamento privado junto à mesma;
- d)Documento emitido pela entidade patronal que ateste que o requerente é trabalhador ao serviço da mesma, o local onde exerce as suas funções, o respetivo horário laboral e que não, possui parqueamento próprio;
- e)Planta de localização, com a indicação exata do local pretendido.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente artigo devem ser devolvidos aos particulares ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
- 3 -Todo o procedimento estabelecido neste artigo por ser feito através do envio de correio eletrónico para [email protected] ou entregue em mãos no Balcão de Atendimento Único, deste Município.
Artigo 43.º — Requerimento
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023