- 1 -A autorização de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada concedida pela Câmara Municipal da Sertã tem a duração de cinco anos, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites anteriormente fixados nesta secção.
- 2 -A Câmara Municipal de Sertã pode, a qualquer momento, por motivos ponderosos de ordem pública devidamente fundamentados, retirar qualquer estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 46.º — Duração e retirada de estacionamento de estacionamento especial
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023