- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, com a seguinte constituição e conforme regulamento próprio:
- a)O Presidente da Câmara Municipal da Sertã, que preside à Comissão ou o vereador com competência delegada, no âmbito da Mobilidade;
- b)O Chefe de Divisão de Obras Municipais ou um técnico delegado pelo mesmo;
- c)O Chefe de Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização ou por um técnico delegado pelo mesmo;
- d)O representante do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Os representantes da Assembleia Municipal, designados por este órgão;
- f)Os representantes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do Concelho da Sertã;
- g)Os Comandantes dos Bombeiros Voluntários da Sertã e de Cernache do Bonjardim;
- h)O Comandante do Destacamento da Sertã da Guarda Nacional Republicana ou representante por este designado;
- i)Os representantes das Escolas de Condução do Concelho;
- j)Sempre que se justifique, podem ser convidados representantes de entidades/figuras com conhecimento técnico ou relevantes para aos temas a apreciar.
- 2 -À Comissão Municipal de Trânsito compete pronunciar-se, a título consultivo sobre as questões relacionadas com o ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas, que pela Câmara Municipal lhe sejam submetidas.
- 3 -A Comissão Municipal de Trânsito poderá igualmente propor à Câmara Municipal as medidas que considere necessárias à resolução dos problemas que se apresentem relativamente às mesas temáticas.
- 4 -A Comissão Municipal de Trânsito reunirá sempre que convocada pelo Presidente da Câmara Municipal da Sertã ou, pelo Vereador com a competência delegada.
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 01/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023