É proibido o estacionamento na via pública de automóveis pertencentes a stands de automóveis, quer sejam para venda ou aluguer, exceto, no caso de automóveis ligeiros de aluguer que se encontrem ao serviço do cliente.
Artigo 57.º — Automóveis ligeiros de aluguer sem condutor
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023