- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer zonas em que o estacionamento tenha duração Limitada e esteja sujeito a pagamento de uma taxa, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -A regulação destas zonas deve ser definida através de Regulamento específico, que deve ter em conta as condições especiais para residentes e trabalhadores nos locais em que o sistema for implementado.
Artigo 59.º — Definição
Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023