- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal da Sertã podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências neste Regulamento conferidas ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 80.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023