- 1 -A fiscalização do disposto no regulamento compete aos funcionários afetos ao Projeto da Horta Comunitária.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador do disposto no presente regulamento, nomeadamente nos artigos 7.º e 8.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte da Junta de Freguesia, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento à Junta de Freguesia de uma indemnização, no valor de eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.
Artigo 12.º — Fiscalização e Penalidades
Vigente desde: 06/07/2026