- 1 -Entende-se por voluntário o indivíduo que, é utilizador da Horta Comunitária, que mantém os espaços comuns e que é o elo de ligação entre a Junta de Freguesia e os utilizadores da Horta, não sendo remunerado para o efeito.
- 2 -De forma a valorizar o trabalho voluntário, o mesmo fica isento do pagamento do consumo de água das suas parcelas, até 30m3 mensais.
- 3 -O voluntário não tem poderes de decisão.
- 4 -A designação do voluntário é aprovada pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Voluntário
Vigente desde: 06/07/2026