- 1 -O limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever em cada ano letivo é, por regra, de 75 (setenta e cinco), com um máximo de 42 (quarenta e dois) créditos (ECTS) num semestre.
- 2 -Aquando da inscrição no primeiro ano pela primeira vez de ciclos de estudos de primeiro ciclo ou de mestrado integrado os limites indicados no número anterior são, respetivamente, de 60 (sessenta) e 30 (trinta) créditos ECTS.
- 3 -No ano de conclusão, o limite anual pode ir até 81 créditos ECTS e o limite semestral pode ir até 48 créditos ECTS nos casos em que, com a aprovação nesse limite, os estudantes possam concluir o ciclo de estudos e desde que cumpridos os eventuais requisitos específicos adicionais definidos pelos órgãos competentes de cada Faculdade.
- 4 -Os créditos ECTS estabelecidos para a inscrição nas formações em línguas não são contabilizados para efeitos do disposto nos números anteriores, salvaguardando os limites legalmente estabelecidos no n.º 4 do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 5 -Quaisquer outras situações de exceção terão de ser autorizadas pelo Diretor, auscultado o Conselho Pedagógico, tendo em consideração o percurso do estudante e as razões invocadas para que seja considerada essa exceção.
Artigo 3.º — Regras Gerais
Vigente desde: 19/12/2018