- 1 -O limite máximo de ECTS em que um estudante se pode inscrever na época especial de conclusão do ciclo de estudos é de 21 créditos ECTS ou de 2 unidades curriculares (semestrais ou anuais), aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante, sendo que, para a contabilização desse valor, será necessário que o estudante esteja inscrito na unidade curricular durante o respetivo ano letivo ou, caso tenha estado nesse ano em mobilidade, ela conste do respetivo plano de estudos e nela o estudante tenha pelo menos uma inscrição, cumulativamente.
- 2 -No caso da inscrição em Dissertação/Projeto/Estágio, as Faculdades poderão permitir aos estudantes que acedam à época especial de conclusão de ciclo de estudos, ainda que o total de ECTS por realizar, por força dessa componente não estar ainda concluída, seja superior ao limite previsto.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, a autorização deverá ser suportada por uma avaliação científica sobre o estado de desenvolvimento da dissertação, isto é, se o esforço expectável do estudante é de tal forma reduzido, que lhe permita cumular com o esforço requerido para a realização das unidades curriculares a que se pretende inscrever em época especial.
- 4 -O limite de créditos de inscrição em exames ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante da UPorto é o definido no respetivo regulamento.
Artigo 4.º — Época Especial de conclusão do ciclo de estudos
Vigente desde: 19/12/2018