- 1 -O processo de recrutamento inicia-se com a publicação do respetivo aviso de abertura na página oficial da Internet da Câmara Municipal, em jornal local ou regional e a publicitação, por afixação, na junta ou juntas de freguesia.
- 2 -O aviso de abertura do processo de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação da área pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Os métodos de seleção;
- c)A composição do júri;
- d)Os requisitos de admissão a concurso;
- e)A entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- f)A indicação do local ou locais onde são afixadas as listas dos candidatos e a lista final de ordenação dos candidatos admitidos.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data de publicitação do aviso de abertura.
- 4 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, com indicação dos motivos de exclusão, procedendo à audiência prévia dos interessados.
- 5 -Cumprido o n.º 4 do presente artigo procede-se à publicitação da lista nos locais referidos no n.º 1.
Artigo 22.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 06/10/2020