- 1 -Cabe à Câmara Municipal promover o recrutamento e seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício atividade de guarda-noturno.
- 2 -O recrutamento e seleção a que se refere o número anterior são feitos por um júri designado nos termos do artigo 26.º e de acordo com os critérios fixados no presente Regulamento, compreendendo as fases de divulgação da abertura do procedimento, da admissão das candidaturas, da classificação e audiência prévia dos candidatos, bem como da homologação da classificação e ordenação final e da atribuição de licença.
- 3 -A ordenação e classificação final do procedimento são notificadas aos interessados e publicitadas, por afixação, nas juntas de freguesia territorialmente abrangidas.
- 4 -O recrutamento e a seleção obedecem aos princípios da liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos.
Artigo 21.º — Procedimento
Vigente desde: 06/10/2020