- 1 -As normas seguintes do presente Regulamento estabelecem o regime da atividade de guarda-noturno exercida no município de Vila Franca de Xira.
- 2 -A atividade de guarda-noturno só pode ser exercida nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, e é uma função subsidiária e complementar da atividade das forças de segurança.
- 3 -Considera-se atividade de guarda-noturno a prestação de serviços de vigilância e proteção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período noturno, na área geográfica definida pela Câmara Municipal.
- 4 -A atividade de guarda-noturno é considerada de interesse público, sendo distinta dos serviços de segurança privada.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2020