A licença concedida pode ser revogada pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com os seguintes fundamentos:
- a)Infração das condições estabelecidas na licença para o respetivo acampamento ocasional;
- b)Inaptidão do seu titular para o respetivo uso;
- c)Em casos de manifesto interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas;
- d)Em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas.