- 1 -A verificação do cumprimento do presente capítulo compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia a remeter à Câmara Municipal no mais curto espaço de tempo possível.
- 3 -A Câmara Municipal pode solicitar colaboração a todas as entidades fiscalizadoras.
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/10/2020