- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira caso a prova tenha início na área do município.
- 2 -O presidente da câmara municipal solicitará também às câmaras municipais em cujo território se desenvolverá a prova, a aprovação do respetivo percurso.
- 3 -As câmaras municipais consultadas dispõem do prazo de 15 dias úteis para se pronunciarem sobre o percurso pretendido, devendo comunicar a sua decisão à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, presumindo-se como indeferimento a ausência de resposta.
- 4 -No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja somente um Distrito, o parecer a que se refere a alínea c) do número quatro do artigo 54.º deve ser solicitado ao Comando de Polícia da PSP e ao Comando da Brigada Territorial da GNR.
- 5 -No caso de a prova se desenvolver por um percurso que abranja mais do que um Distrito, o parecer a que se refere a alínea d) do número dois do artigo 54.º deve ser solicitado à Direção Nacional da PSP ou ao Comando Geral da GNR.
Artigo 61.º — Provas desportivas intermunicipais
Vigente desde: 06/10/2020