O guarda-noturno deve:
- a)Apresentar-se pontualmente nas instalações da entidade policial territorialmente competente no início e termo do serviço;
- b)Em serviço, deve manter sempre as condições físicas e psíquicas exigíveis ao cumprimento das suas funções;
- c)Permanecer na área em que exerce a sua atividade durante o período de prestação de serviço;
- d)Informar os seus clientes sobre a forma mais expedita para ser contactado ou localizado;
- e)Prestar o auxílio que lhe for solicitado pelas forças e serviços de segurança e de proteção civil;
- f)Estar contactável telefonicamente ou via rádio, durante o período de prestação de serviço, apresentando-se nas instalações da entidade policial territorialmente competente sempre que solicitado;
- g)Comunicar à força de segurança da sua área de atuação, o porte, em serviço, bem como o recurso efetivo à arma de fogo ou a arma de classe E;
- h)Frequentar quinquenalmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem organizado pelas forças de segurança com competência na respetiva área;
- i)Usar uniforme, cartão identificativo e crachá no exercício das suas funções;
- j)Usar de urbanidade e aprumo no exercício das suas funções;
- k)Tratar com respeito e prestar auxílio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou que careçam de auxílio;
- l)Fazer prova anual, no mês de fevereiro, na Câmara Municipal:
- i)De que tem a situação contributiva para com a segurança social, regularizada;
- ii)De que é detentor dos seguros obrigatórios;
- iii)De que não foi condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal, apresentando para o efeito o registo criminal;
- iv)Efetuou e manter válido um seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de 100.000,00 euros e demais requisitos e condições fixados em portaria dos membros do Governo, bem como dos demais seguros legalmente obrigatórios.
- m)Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, informar a força de segurança responsável pela sua área, bem como os seus clientes;
- n)Comunicar ao município a cessação da atividade até 30 dias antes dessa ocorrência, exceto se a cessação coincidir com o termo do prazo de validade da licença;
- o)Contactar a entidade policial territorialmente competente da área onde desenvolve patrulhamento sempre que as circunstâncias o exijam;
- p)Elaborar o respetivo relatório de serviço, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, que deve ser entregue no fim do mesmo nas instalações da entidade policial territorialmente competente da área onde desenvolve patrulhamento;
- q)Não executar o serviço de vigilância sob a influência do consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas.