- 1 -Os horários de partida e chegada das viagens encontram-se regulados no Anexo V, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As informações respeitantes aos horários previstos de partida e chegada de cada viagem reservada é comunicada ao Cliente aquando do agendamento.
- 3 -Os horários referidos no n.º 1 podem ser atualizados por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-RC, sendo comunicados a cada Operador Aderente e publicitados no Website.
Artigo 27.º — Horários
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024