Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Lei habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 71.º, n.º 1, alíneas c) e k), e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
Compromisso
Princípios gerais
No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos por este Código devem atuar no respeito pelos princípios da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho e em conformidade com a missão, visão e valores do Município de Vila Nova de Cerveira.
Relações internas
Discriminação e Assédio
Formas de assédio
O assédio pode adotar as seguintes formas:
Comportamentos ilícitos
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Confidencialidade e garantias
Procedimentos sancionatórios
Medidas preventivas e de combate ao assédio
assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
Interpretação
A interpretação das disposições do presente Código, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação são da competência do Presidente da Câmara.
Casos omissos
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código, aplicar-se-ão as disposições previstas no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovadas, respetivamente, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas versões atualizadas, bem como no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Divulgação e Publicitação
O presente Código de Boa Conduta será divulgado de acordo com o previsto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 12.º do presente Código, sendo disponibilizado no sítio da Internet e Intranet do Município de Vila Nova de Cerveira.
Revisão
O presente Código deve ser revisto sempre que ocorra alteração da legislação aplicável ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
Entrada em vigor
O presente Código de Boa Conduta entra em vigor no dia seguinte à data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
16 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
319278571