Alteração ao Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto
Objeto
O presente diploma tem por objeto a regulamentação do estatuto de trabalhador-estudante da Universidade do Porto, em conformidade com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código de Trabalho, bem como com a Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que aprovou a Nova Regulamentação do Código do Trabalho.
Âmbito de aplicação
Procedimento
Prazo
Indeferimento liminar
Decisão
Efeitos
Direitos
Aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante.
Cessação de direitos
Propinas
Regime
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente regulamento são decididas por despacho reitoral.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento "Estatuto de trabalhador-estudante da Universidade do Porto", aprovado pelo Despacho Reitoral GR. 02/04/2014, de 28 de abril de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2018/2019.
30 de outubro de 2018. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
311870586