De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, o pedido de licenciamento para a realização de queimadas é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, nos termos por esta definidos, designadamente através de requerimento próprio ou através da aplicação informática disponibilizada no sítio da internet do ICNF, I. P., do qual deverão constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil, residência do requerente e contacto telefónico;
- b)O local da realização da queimada;
- c)O título de propriedade do local da queimada;
- d)A autorização do proprietário, se não for o próprio;
- e)A data e a hora propostas para a realização da queimada;
- f)A data e a hora alternativas para o caso de não ser possível realizar a queimada no dia proposto;
- g)As medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.