- 1 -O processo de licenciamento iniciará com o pedido de um parecer aos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa (BVVV), no prazo de cinco dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas;
- e)Data e hora prevista para realização da queimada.
- 2 -Os BVVV, sempre que necessário, podem solicitar uma análise mais detalhada do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, no sentido de conhecer melhor as condições para a realização da queimada.
- 3 -Os BVVV devem enviar esse parecer ao Município.
- 4 -Após a receção do parecer dos BVVV, a Câmara Municipal envia a autorização para a realização da queimada ao requerente.
Artigo 15.º — Instrução do licenciamento de queimadas
Vigente desde: 29/10/2019