O pedido de licenciamento para o lançamento de fogo-de-artifício, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil, residência do requerente e contacto telefónico do responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- c)Os respetivos documentos do seguro para a utilização do fogo-de-artifício ou o comprovativo do pedido dos mesmos.
- d)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno,
- e)Data e hora proposta para o lançamento do fogo-de-artifício;
- f)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.