- 1 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -Após a emissão de licença deve dar-se conhecimento aos bombeiros.
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo anterior, a licença será emitida na tarde do dia útil que antecede a realização da fogueira.
Artigo 20.º — Emissão de licença para a realização de fogueiras
Vigente desde: 29/10/2019