- 1 -A inscrição é apresentada, em formulário próprio, disponibilizado na sede da Habitar S. João e também disponível no sítio da Internet da empresa municipal de habitação, devidamente preenchido e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar; (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cédula de nascimento ou assento de nascimento, cartão de contribuinte ou cartão da Segurança Social ou, no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional);
- b)Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar e do tempo de residência no Município de S. João da Madeira;
- c)Histórico mensal de rendimentos da Segurança Social ou outros subsistemas de contribuições, de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Declaração das Finanças onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- e)No caso de menores sob tutela judicial, deverá ser entregue cópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- f)No caso de menores onde não foi estabelecida a regulação do poder paternal judicialmente, deve ser entregue declaração comprovativa do valor da pensão de alimentos;
- g)Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes em idade escolar, bem como dos/as jovens dependentes com idade igual ou superior a 18 anos;
- h)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração que comprove a isenção de entrega da mesma;
- i)Comprovativo do rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar (vencimento, subsídio de desemprego, baixa médica, rendimento social de inserção, pensões);
- j)Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- k)Cópia do contrato de arrendamento e recibo de renda atual;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontra abrangido/a por nenhum dos impedimentos para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, constantes do presente regulamento.
Artigo 11.º — Formalização da inscrição
Vigente desde: 09/09/2021