- 1 -Os/As arrendatários/as e todas as demais pessoas interessadas poderão obter informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento junto dos Serviços de Ação Social da empresa municipal Habitar S. João.
- 2 -Em caso de impedimento do/a arrendatário/a, podem as suas pretensões ser apresentadas por representante legal, devidamente habilitado para tal.
Artigo 53.º — Serviços de Ação Social da empresa municipal Habitar S. João
Vigente desde: 09/09/2021